Técnico em Segurança do Trabalho

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⭐ 5.0/5 👥 30 vagas ⏱ 1200 📊 Habilitação Técnica 👨‍🏫 Diversos
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  • 1200 de conteúdo
  • 12 meses de acesso
  • Acesso mobile e desktop
  • Certificado de conclusão

Será habilitado para:

  • Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
  • Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
  • Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
  • Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
  • Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
  • Analisar os métodos e os processos laborais.
  • Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
  • Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
  • Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
  • Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
  • Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
  • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
  • Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
  • Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.

Ementa do Curso

Legislação profissional Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018 Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. RESOLUÇÃO CFT Nº 284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 que Dispõe sobre o requerimento de inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho pelos profissionais detentores de título de Técnico Industrial e já registrados no sistema CFT/CRTs e dá outras providências. Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências. Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

👨‍🏫

Diversos

Professor especialista com vasta experiência no mercado.

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Informações do Curso

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  • Nível: Habilitação Técnica
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